Por Sandro Morais
O Senado aprovou em 31/05/2017 a Medida Provisória 764/2016. Segundo essa MP, está garantida a possibilidade de cobrança diferenciada de acordo com a forma de pagamento. Autorizou-se o desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista.
Lembrando, contudo, que o Presidente Temer ainda não assinou a MP, mas essa possibilidade já vem sendo possível, desde 27/12/2016, pela MP 764/2016. (Aliás, tema que vem sendo objeto de inúmeras autuações e contestações por diversos escritórios de advocacia especializados em direito empresarial.)
Tanto por uma como pela atual MP, o lojista deverá informar, em local e formato visíveis ao consumidor, os descontos oferecidos em razão do prazo ou pela forma de pagamento (cartão de débito ou crédito, cheque ou dinheiro). E a medida é benéfica ao consumidor que paga com dinheiro, pois ele deixa de arcar uma taxa de um serviço que não estaria utilizando.
Na prática, de forma até clandestina, inúmeros lojistas oferecem esse tipo de desconto para evitar o pagamento de taxas aos gateway e para não esperar o prazo de recebimento do valor imposto pelas operadoras.
A MP pacifica essa discussão. Comercialmente, permite a cobrança diferenciada, estimula a concorrência entre os gateways e, espera-se com isso, uma redução das taxas. Por outro lado, a liberação torna mais simples a fiscalização de uma eventual formação de cartel na pré-fixação das taxas cobradas.Ao não cumprimento das obrigações pelos lojistas nada mudou: ficarão sujeitos às multas previstas na legislação.
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